Aqueles que estão acostumados a trabalhar com SAP no Processo de Subcontratação, já sabem que este cenário foi muito bem desenhado pela SAP, e que o mesmo funciona perfeitamente, atendendo os principais Requisitos Legais.

Entretanto, pode-se afirmar que este cenário foi desenhado pensando exclusivamente na Contratação de um Terceiro (no caso, o Subcontratado) para execução de Serviços de Industrialização. Trata-se de um Cenário de Localização Brasil – Módulo MM.

Quando os papéis dos Players se invertem (Contratante x Subcontratado), a situação muda de figura, pois em Localização Brasil, mais precisamente em SD, não existe um cenário semelhante ao de MM, no qual a Empresa ao invés de contratar serviços de industrialização, ela é a contratada, ou seja, pode-se dizer que se trata de um Processo de Subcontratação Invertida.

Diante desta situação, o que geralmente se faz é desenhar o Cenário de Subcontratação (para atendimento a Clientes) utilizando as ferramentas que o SAP Standard tem a oferecer.

Existem muitas possibilidades de configuração e desenho deste cenário porém, o mesmo se agrava um pouco quando as duas Empresas (Contratada e Subcontratada) pertencem a um mesmo Grupo (exemplo Holding), surgindo a necessidade de uma Subcontratar a outra. A este cenário, dá-se o nome de Subcontratação Intercompany.

O objetivo desta apresentação hoje é introduzir e apresentar o resultado de alguns anos de estudos, combinação de experiências de diversos clientes, profissionais de diversas áreas e consultores SAP que contribuíram, e muito no desenho de uma solução (a todos eles, fica aqui registrado o nosso Muito Obrigado), que se não for ideal, pelo menos atende em grande parte os Requisitos Legais e também de Controle deste complexo cenário.

Abaixo, lista dos Principais Requisitos deste Processo:

  • Impossibilidade de absorver em Estoque o custo do Componente do Cliente
  • Valor do Estoque do Cliente deverá ser Lançado em Conta Separada (Estoque de Terceiros) – Empresa Subcontratada
  • Reversão do Lançamento Contábil acima mencionado, no momento da Devolução Simbólica
  • Nota Fiscal de Serviço de Industrialização deverá contar com Texto Industrialização, ao invés de Descritivo de Material
  • Emissão de Nota Fiscal Conjugada (dois CFOPs) para Industrialização e Retorno Simbólico (não obrigatório)
  • Depósito Exclusivo para Materiais de Terceiros

Na apresentação e nos vídeos a seguir, é possível acompanhar a solução aplicada para cada um dos pontos acima mencionados.

Abaixo, disponível a apresentação da introdução deste Cenário:

Para aqueles que se interessaram, poderão acompanhar nos próximos vídeos uma Prova de Conceito (POC), ou seja, uma demonstração de todas as Etapas do Processo, desde sua origem na Empresa Contratante, passando pela Empresa Subcontratada, a qual executa o Processo de Industrialização até sua chegada na Empresa Contratante, a qual receberá os Produtos Industrializados e o Retorno Simbólico dos Componentes.
Como o Processo é um pouco longo, a Prova de Conceito foi subdividida em 04 Vídeos, como seguem:

Vídeo 01/04 – Introdução e Fluxo Geral do Processo:

Vídeo 02/04 – Início do Processo de Subcontratação na Empresa Contratante:

Vídeo 03/04 – Recebimento de Insumos na Empresa Contratada + Processo Produtivo e Faturamento / Devolução Simbólica:

Vídeo 04/04 – Finalização do Processo na Empresa Contratante:

Saiba mais em:

http://www.natsolutions.com.br/index.php/produtos/solucoes-sap/subcontratacao-intercompany

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