Que a partir de Janeiro de 2016 muitas Empresas estarão obrigadas a incluir o Bloco K na escrituração do SPED Fiscal, já sabemos muito bem, portanto este assunto não se trata de uma novidade. Entretanto, faltando poucos meses desta obrigatoriedade, ainda é notável a existência de grandes dúvidas sobre seu preenchimento e funcionamento de seus diversos Registros.
Dois Registros que fazem parte do Bloco K, e podem ser considerados como fundamentais, são os conhecidos como K250 e K255, os quais tratam da Industrialização em Terceiros, ou Processo de Subcontratação (a gosto do freguês).
Com este Bloco somado aos demais Blocos já existentes, o Fisco terá totais condições de avaliar o que está sendo produzido, os insumos consumidos, as datas de envios dos insumos e mais precisamente em quais estabelecimentos os produtos estão sendo produzidos.
O Bloco K além de tratar os Controle de Produção, também tratará das movimentações de Estoque, ou seja, uma preocupação à mais que as Empresas deverão ter (ou devem ter, a partir de agora) é em relação aos insumos que são enviados aos Fornecedores Subcontratados, pois o Fisco poderá efetuar um cross check com as informações apresentadas pelas Empresas Subcontratadas.
Em outras palavras, o Subcontratante deverá declarar as quantidades de insumos e quando os mesmos foram encaminhados aos seus Subcontratados.
Pensando neste ponto, lembramos imediatamente do seguinte Regulamento do ICMS:
“Fica suspensa a exigibilidade do imposto nas operações internas e interestaduais, na saída de qualquer mercadoria para industrialização desde que retorne ao estabelecimento de origem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de saída, conforme artigo 27, inciso I, do Anexo 2 do Regulamento do ICMS/2001.”
Ou seja, há uma relação direta entre este Regulamento e a criação exclusiva de dois Registros específicos dentro do Bloco K, destinados ao Processo de Subcontratação (mera coincidência, ou o Fisco tem um novo alvo para averiguação ?).
Resumindo, mais do que nunca as Empresas deverão melhorar seu controles internos a fim de se evitar ultrapassar o prazo de 180 dias previsto por lei.
Especialistas dizem que caso isso ocorra (ultrapassar os 180 dias), basta recolher os impostos e efetuar as devidas declarações, entretanto, a recomendação é: “Sempre bom evitar quando possível, afinal, ninguém quer ser alvo de Fiscalização desnecessariamente.”
Bom, já que estamos falando de Subcontratação, Bloco K e Controles Internos, vale a pena ressaltar que há algum tempo disponibilizamos um Relatório Específico para este fim (para aqueles que utilizam o SAP como seu ERP).
Abaixo, alguns links de posts anteriores com maiores detalhes:
https://www.blog.natsolutions.com.br/?p=1370
https://www.blog.natsolutions.com.br/?p=1672
Abaixo, documentação contendo maiores detalhes do funcionamento do relatório:
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